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Quarta-feira, 03 de Março de 2010 Direito Administrativo
Fonte : www.jurisway.org.br

Responsabilidade pela segurança pública

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar. Assim, quando provada a culpa por omissão ou falta de diligências por parte das autoridades policias, o Estado poderá responder civilmente, por exemplo, por danos decorrentes de depredações praticadas pela multidão enfurecida, indenizando o lesado.

Fonte: Constituição Federal art. 144 e art. 37, parágrafo 6º

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