Há muito tempo que o ajuizamento de uma ação deixou de ser a principal recomendação para que o credor receba seu crédito, sendo salutar que este sempre avalie se é prudente colocar dinheiro “bom” em causas perdidas sem saber se conseguirá receber algum valor ao final. O sucesso de uma ação de execução depende da situação do devedor e da existência de patrimônio em seu nome ou até mesmo receitas. De nada adianta ajuizar uma demanda sem que o devedor possua: dinheiro em contas bancárias passível de ser penhorado; faturamento passível de bloqueio em favor do credor; bens móveis e imóveis para servirem de garantia, entre outros. Caso o devedor seja pessoa jurídica, importante ainda analisar a situação dos sócios desta, de forma a verificar se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa poderia aumentar a chance de receber o crédito. A desconsideração da personalidade jurídica é a forma de se atingir diretamente os sócios como se a empresa não existisse e muitas vezes é utilizada quando os proprietários se valem da pessoa jurídica como cortina para mascarar fraudes que prejudicam terceiros com quem esta negociou.
Sem dúvida que as recentes reformas legislativas, que redesenharam e redefiniram conceitos no processo de execução, estabeleceram rapidez ao processo e maiores garantias processuais ao credor. Entretanto, de nada adianta a alteração de conceitos se efetivo recebimento do crédito ainda depende da capacidade de pagar do devedor. Se antes era o devedor que implorava por uma oportunidade de liquidar seu débito de forma amigável, hoje é o credor quem faz inúmeras concessões na tentativa de ver satisfeito o seu crédito porque sabe que uma demanda judicial pode resultar no enfraquecimento da possibilidade de receber os valores pleiteados Ao fazer qualquer negociação, cuidados mínimos devem ser observados de forma a não prejudicar a condição do credor, como, por exemplo, produzir um documento com cláusulas de vencimento antecipado, estabelecimento de descontos condicionados, obtenção de garantias pessoais e/ou reais, entre outros. Fato é que se antes os advogados queriam litigar, hoje eles devem oferecer soluções jurídicas aos seus clientes que permitam segurança em uma transação.